A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo absolveu a Rede Bandeirantes e o repórter Sandro Barboza de Araújo em uma ação movida pelo missionário David Martins Miranda (foto), 74, fundador da Igreja Pentecostal Deus é Amor. Cabe recurso.
O pastor se considerou caluniado com a entrevista ao repórter de Guilhermino Filho Prado, ex-contador da igreja, segundo o qual Miranda tinha mandado uma grande soma não declarada ao exterior e participava de um esquema de lavagem de dinheiro.
Para fazer perguntas da entrevista, o repórter se baseou no depoimento que o ex-contador tinha dado ao Ministério Público e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que instaurou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para examinar a acusação. Posteriormente, em maio de 2000, a Polícia Federal indiciou o pastor.
O desembargador Luiz Ambra, relator do caso, disse que, com tal histórico e documentação, o pastor nem sequer teria o direito de resposta na Band. Afirmou que a emissora e o jornalista cumpriram a sua função.
Prado, que também prestou depoimento na CPI do Narcotráfico, foi incluído no Provita (Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas).
De acordo com o ex-contador, Miranda mandava ilegalmente dinheiro do dízimo para o Uruguai e usava pastores da igreja como “laranjas”. Eles saiam do Brasil com elevadas quantias com a justificativa de utilizá-las na evangelização de outros países, mas faziam depósitos em contas do Miranda.
Com informação do TJ-SP.
O pastor se considerou caluniado com a entrevista ao repórter de Guilhermino Filho Prado, ex-contador da igreja, segundo o qual Miranda tinha mandado uma grande soma não declarada ao exterior e participava de um esquema de lavagem de dinheiro.
Para fazer perguntas da entrevista, o repórter se baseou no depoimento que o ex-contador tinha dado ao Ministério Público e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que instaurou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para examinar a acusação. Posteriormente, em maio de 2000, a Polícia Federal indiciou o pastor.
O desembargador Luiz Ambra, relator do caso, disse que, com tal histórico e documentação, o pastor nem sequer teria o direito de resposta na Band. Afirmou que a emissora e o jornalista cumpriram a sua função.
Prado, que também prestou depoimento na CPI do Narcotráfico, foi incluído no Provita (Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas).
De acordo com o ex-contador, Miranda mandava ilegalmente dinheiro do dízimo para o Uruguai e usava pastores da igreja como “laranjas”. Eles saiam do Brasil com elevadas quantias com a justificativa de utilizá-las na evangelização de outros países, mas faziam depósitos em contas do Miranda.
Com informação do TJ-SP.
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