Igreja Universal é condenada a devolver dinheiro de fiel

Igreja Universal do Reino de Deus – IURD- foi condenada a indenizar uma fiel levada a fazer doação para o “Culto da Fogueira Santa”.


Decisão proferida pelo juiz Mário Cunha Olinto Filho, da Segunda Vara Cível da Barra da Tijuca (Rio de Janeiro), julgou procedente ação de reparação de danos e condenou a "Igreja Universal do Reino de Deus" a indenizar um fiel que fez depósito à instituição religiosa.


Caso – Informações do TJ/RJ explanam que a fiel fez um depósito de R$ 10 mil na conta bancária da igreja, para participar do "Culto da Fogueira Santa", na crença de resolver seus problemas familiares e financeiros. 

A autora destacou que fez a "doação" em razão das "promessas de vitórias" apresentadas pela Igreja Universal – a fiel, na época da doação, estava com dívidas de taxas de condomínio, mensalidades escolares dos filhos e problemas conjugais. 

Decisão – Mário Cunha Olinto Filho, ao julgar a ação procedente, consignou que o dinheiro não foi utilizado conforme informado pela igreja, condenando a sua destinação final. 

Fundamentou o juiz: “O dinheiro evidentemente não foi para a fogueira, embora possamos dizer metaforicamente que a autora torrou suas verbas: foi evidente para os bolsos dos organizadores da igreja, não sendo de forma alguma desconhecido do público – inclusive diante de inúmeras reportagens jornalísticas – serem escolhidos por critérios que envolvem a capacidade em arrecadação”. 

A sentença condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 10 mil, a título de danos materiais, e outros R$ 10 mil por danos morais à fiel. 

Fonte: TJ-RJ

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